Manual de Normas da JCI Brasil

Este manual servirá de normatização para administração e funcionamento da JCI Brasil.

Norma 1 - O nome e o emblema da Organização seguirão o padrão recomendado pela JCI.

Norma 2 - Todo e qualquer evento juniorístico deverá ser precedido pela recitação da Carta de Princípios, que protocolarmente deverá ser aplaudido.

Norma 3 – As Organizações Locais funcionarão consubstanciadas nas disposições estabelecidas pela Constituição e Manual de Normas da organização, e seus Estatutos deverão seguir o Estatuto aprovado pela Assembleia Geral realizada em Foz do Iguaçu/PR em setembro de 2007.

Norma 4 – Para formação e institucionalização de uma Organização Local, esta deverá pagar as cotas por, no mínimo 25 (vinte e cinco) membros na Organização Nacional.

Norma 5 – Durante a realização da Convenção Nacional, para auxílio dos trabalhos das Assembleias Gerais, serão instaladas tantas comissões quantas entender necessárias a Junta Diretiva Nacional.
Parágrafo único: Compete a essas comissões de trabalho, analisar e avaliar todos os assuntos a elas pertinentes, encaminhando à Assembleia Geral, os respectivos relatórios, para deliberação.

Norma 6 – Nas comissões o direito a voto se restringe a um representante de cada Organização Local, previamente indicado. Cabe ao presidente da comissão o voto de qualidade.

Norma 7 – Além dos serviços administrativos da Sede Nacional, o Gerente Nacional terá as seguintes funções:
a) Cumprir com as tarefas que lhe forem designadas pelo Presidente Nacional;
b) Prestar contas ao Presidente Nacional das tarefas realizadas;
c) Assistir a todas as reuniões do Conselho Diretor, Junta Diretiva Nacional, Assembleias Gerais, Convenções e eventos a que for convocado, nos quais esteja diretamente envolvido na Organização;
d) Promover os objetivos e proceder de forma que beneficie a Organização;
e) Prestar às Organizaçoes Locais o necessário assessoramento em suas atividades, prestando pronto atendimento às suas solicitações administrativas, quando lhe couber.
f) Gerenciar as atividades e tarefas dos demais funcionários da Sede Nacional e coordenar os seus trabalhos administrativos.
g) Gerenciar o “Caixa” da Sede Nacional, recebendo os valores advindos da Tesouraria, de forma profissional e desvinculada de contas correntes pessoais, prestando contas mensalmente através de documentos.

Norma 8 – A inscrição de membros, por parte das Organizações Locais, mediante encaminhamento de formulário próprio à Sede Nacional, via eletrônica, sendo a Ficha Individual de membro e a Capa de Lote, com os dados da Organização Local, terá como prazo máximo a data de 30 de setembro de cada ano, para o exercício seguinte:
Parágrafo primeiro: Todos os dados para o Diretório Nacional, para emissão das credenciais JCI e demais informações sobre os membros serão sempre retiradas destes formulários, razão pela qual os campos assinalados como “obrigatórios” deverão ser preenchidos e enviados conforme descrito no próprio formulário.
Parágrafo segundo: Cabe a cada uma das Organizações Locais a atualização dos dados individuais dos seus membros junto ao site da JCI Brasil. A Sede é responsável pela inclusão, substituição ou exclusão de nomes da listagem de cada Organização Local, mediante envio de fichas e Capa de Lote pelo responsável na Organização Local.
Parágrafo terceiro: As Organizações Locais poderão substituir, até o dia 30 de junho de cada ano, até o limite de 30% (trinta por cento) dos membros inscritos na declaração de que trata o caput desta norma.

Norma 9 – Para a Organização Local que não cumprir com o disposto na norma anterior, será considerado como número oficial de membros inscritos o constante na última declaração, e sobre esta incidirão os valores devidos à Organização Nacional, além de não ter direito a voto na Assembleia Geral, conforme preceitua o artigo 7.4 da constituição.

Norma 10 – As Organizações Locais poderão inscrever novos membros, efetuando pagamento proporcional ao número de meses restantes para completar o ano civil.
Parágrafo Único: Para fins de contagem do potencial de votos na Assembleia Geral da Convenção Nacional será considerado o número de membros inscritos na data de 30 de junho de cada ano.

Norma 11 – Somente serão considerados quitados os débitos de cotas, remetidos à tesouraria por via bancária, no momento em que a Organização Local encaminha cópia do comprovante de remessa.

Norma 12 – O pagamento das anuidades relativas às cotas das Organizações Locais e dos membros individuais, júnior e sênior, poderá ser efetuado da seguinte forma:
I – Cota Única do Membro (qualquer categoria – individual, júnior e sênior)
Valor correspondente a US$ 10,50 (dez dólares e cinquenta cents), por membro e mais, obedecerá a seguinte escala:
a) Até 50 membros – R$ 62,46 (sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) por membro;
b) De 51 a 100 membros – R$ 54,01 (cinquenta e quatro reais e um centavo) por membro;
c) Mais de 101 membros – R$ 45,55 (quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por membro.
II – Cota única da Organização Local
a) Para a Organização Local no primeiro ano de afiliação será de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
b) Para a Organização Local no segundo ano de afiliação será de R$ 531,88 (quinhentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos);
c) Para a Organizaçao Local a partir do terceiro ano de afiliação será de R$ 1.211,55 (mil, duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos);
III – Antecipação das cotas da seguinte forma:
Pagar 3/4 do valor das cotas de 2009 até 30/09/2008 e o restante até 30/04/2009.
Parágrafo Primeiro: Os recursos arrecadados anecipadamente, conforme previsto nesta alínea, serão resguardados para uso somente pelo conselho diretor do ano seguinte.
Parágrafo Segundo: Apóso vencimento das cotas dos membros individuais e da Organização Local, será cobrado multa de 2% (dois por cento).
Parágrafo Terceiro: Os valores das anuidades em Reais serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP-M, ou outro índice que o substituir, dos últimos doze meses anteriores à Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto: O cálculo dos valores em dólar, previsto na norma anterior, terá como base a cotação do dólar turismo-venda ou seu substituto.

Norma 13 – O membro ao ser distintivado prestará o seguinte juramento:
“Prometo solenemente que servirei fielmente aos propósitos do juniorismo e que a todo o momento defenderei seus ideais e princípios”.

Norma 14 – Além do juramento previsto na norma anterior, será tomado o compromisso de vida:
Serei uma pessoa de fé e de princípios;
Sustentarei a juventude em meu espírito e em meu coração;
Serei nobre em meus sentimentos e em meus atos;
Serei amigo, companheiro e irmão para todos;
Serei uma pessoa de sacrifício e de bem;
Serei leal e honrado com tudo e com todos;
Conservarei sãos o meu corpo e a minha mente;
Não terei ódio, rancores nem egoísmos;
Saberei perdoar e esquecer o dano que me fizerem;
E, se os homens são meus irmãos, as crianças serão como meus filhos e os idosos como meus pais.

Norma 15 – A eleição de dirigentes dar-se-à por escrutínio secreto na Assembleia Geral da Convenção Nacional, por maioria simples de votos, caso não haja decisão diversa a esta tomada durante a própria Assembleia Geral, sendo logo em seguida anunciados eleitos.

Norma 16 – A JCI Brasil desenvolve os programas conforme orientação do Planejamento Estratégico da Organização.

Norma 17 – Todos os bens móveis e imóveis serão registrados em nome desta organização. O Gerente Nacional será o profissional responsável por todos os bens registrados, devendo manter um inventário contínuo de todos os bens. Ao ser contratado outro gerente, este deverá assumir a responsabilidade imadiata dos pertences da organização, firmando novo inventário escrito contendo todos os bens recebidos, encaminhando cópia ao presidente, tesoureiro e assessor legal. Deverá ainda o Gerente Nacional levantar o inventário físico no final de cada exercício, encaminhando relatório a contabilidade.

Norma 18 – Este Manual de Normas poderá ser alterado por decisão da Junta Diretiva Nacional sempre por maioria absoluta dos votos presentes na reunião.

Curitiba/PR, 12 de outubro de 2008.

Post Scriptum: Este documento foiaprovado pela Assembleia Geral da JCI Brasil durante a 54ª Convenção Nacional em Chapecó/SC.

Receba nossas notícias
Carregando...Carregando...


Arquivo de notícias
Parceiros
RS Tintas Advogado Gustavo Gardyni dos Santos Viviane Bermudez babyblog finkler logotipo_definitiva640 Naphta Informática cadavezmelhor Top das Letras Plotart Comunicação Visual